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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44639, de 14 de junho de 2023

Nº 44639/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.059,00 (vinte e um mil cinquenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00150-00007060/2018-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$21.059,00 (vinte e um mil cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeira Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênios - Tesouro.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 111, de 15/06/2023, p. 2.

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