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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44593, de 1 de junho de 2023

Nº 44593/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.301.673,00 (dezoito milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00097- 00001037/2023-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, crédito suplementar no valor de R$ 18.301.673,00 (dezoito milhões, trezentos e um mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 46-A - Edição Extra , de 1º/06/2023, p. 4.

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