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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44586, de 30 de maio de 2023

Nº 44586/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.664.415,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04030-00000711/2023-55, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Universidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.664.415,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 102, de 30/05/2023, p. 3.

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