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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44575, de 29 de maio de 2023

Nº 44575/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.575, de 29 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 10001994, 10001995); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 10001959) - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10001125) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL -ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01400284).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.575, de 29 de maio de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01.

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