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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44564, de 24 de maio de 2023

Nº 44564/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.376.560,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000873/2023-33 e 00060-00238566/2023-93, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.376.560,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, e 163 - compensação pela produção de petróleo.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98, de 25/05/2023, p. 3.

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