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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44515, de 11 de maio de 2023

Nº 44515/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.226.773,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III "a" e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00229267/2023-68, 00090-00001080/2022-17, 00138-00002019/2023-11, 00060-00212459/2023-35, 00080-00102540/2023-33 e 00080-00099290/2023-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.226.773,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 89, de 12/05/2023, p. 58.

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