Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44505, de 10 de maio de 2023
Nº 44505/2023
Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo Executivo Interinstitucional incumbido de adotar as providências necessárias à execução das obras internas e externas indispensáveis à obtenção das licenças administrativas essenciais à operação e ao pleno funcionamento do Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad.
Art. 2.
O Grupo Executivo Interinstitucional de que trata o art. 1º deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos:
IAssessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que o preside;
IISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IIIProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VConsultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
VIIICompanhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.
Parágrafo únicoOs titulares dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo devem encaminhar ofício ao Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com a indicação dos nomes dos respectivos representantes, no prazo de dois dias úteis contados da publicação deste Decreto.
Art. 3.
A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 4.
O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA