Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44502, de 9 de maio de 2023
Nº 44502/2023
Casa Civil
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Anexo I
ANEXO I (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Anverso e Verso (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Anexo II
ANEXO II (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Pin
Anexo III (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Diploma
DIPLOMA (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta da Secretaria de Atendimento à Comunidade, pelo Decreto nº ___________ de ____ de ___________ de 20 _____, houve por bem conceder a Medalha do Mérito líder Comunitário a _____________________________________________________________.
O Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, e de acordo com o Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, concede a medalha Mérito Líder Comunitário a (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Nome completo sem abreviação (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Como prêmio por sua dedicação e zelo pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal.
Em reconhecimento à sua atuação, dedicação e zelo por relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal, conforme atesta o presente diploma, assinado e timbrado com o selo da medalha. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
Brasília, (data) de (mês) de 2023 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
HISTÓRICO (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha.
A medalha Mérito Líder Comunitário foi criada pelo Decreto nº 44.502, de 9 de maio de 2023, como reconhecimento da ação de expoentes da sociedade civil por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol do desenvolvimento e fortalecimento das comunidades do Distrito Federal. É a mais alta condecoração concedida pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, órgão central e formulador de políticas públicas voltadas às comunidades do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)