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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44501, de 8 de maio de 2023

Nº 44501/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", II, "a" e "b", e III, "d", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00007060/2018-68, 0150-000065/2017, 00060-00224477/2023-60 e 00055-00014636/2023-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 81.583.522,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 220 - Diretamente Arrecadados, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 09/05/2023, p. 45.

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