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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44500, de 8 de maio de 2023

Nº 44500/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00007668/2023-74, 00220-00002717/2023-23 e 0150-000065/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 71.004.372,00 (setenta e um milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 325 - Transferência para o Desporto Não-Profissional, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 09/05/2023, p. 44.

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