Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44492, de 8 de maio de 2023
Nº 44492/2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Este Decreto estabelece o Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, contendo seu brasão, bandeira, assinaturas, uniformes, padrões de plotagem de viaturas e dispõe sobre as suas utilizações.
Art. 2.
Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:
Ia bandeira;
IIo brasão;
IIIo distintivo.
Art. 3.
A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.
Art. 5.
É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.
Art. 6.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 2º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 86, de 09/05/2023, p. 5.