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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44487, de 2 de maio de 2023

Nº 44487/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 322.068,00 (trezentos e vinte e dois mil e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00121-00000035/2023-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 322.068,00 (trezentos e vinte e dois mil e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 82, de 03/05/2023, p. 11.

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