Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44481, de 2 de maio de 2023

Nº 44481/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00413-00000601/2023-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE 07, SIGRH 00001835, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Finanças para a Assessoria Especial, da Presidência, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.