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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44479, de 28 de abril de 2023

Nº 44479/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:

Art. 1.
Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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