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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44475, de 28 de abril de 2023

Nº 44475/2023

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00002494/2023-23, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos abaixo descritos, ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100718, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, para a Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100769, de Assessor, da Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Presidência;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100915, de Assessor, da Presidência, para a Diretoria Técnica.
Art. 5.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.475, de 28 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 01100717) - OUVIDORIA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01100855); Assessor Técnico, CC03, 01 (SIGRH 01100910) - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01100890); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01100887) - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01100816) - COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01100870).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.475, de 28 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-06, 01 - OUVIDORIA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL - Assessor, CC-06, 01.

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