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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44442, de 18 de abril de 2023

Nº 44442/2023

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00004015/2023-65, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos comissionados abaixo especificados, ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103790, de Assessor, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Diretoria de Marketing Digital, da Assessoria de Comunicação, para a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.442, de 18 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 00701368) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE FENÔMENOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103115) -SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00103718).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.442, de 18 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE FENÔMENOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Subsecretário, CPE-02, 01.

Retificado pelo DODF nº 80, de 28/04/2023, p.4.

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