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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44421, de 12 de abril de 2023

Nº 44421/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "b", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 550 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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