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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44414, de 5 de abril de 2023

Nº 44414/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00110-00000503/2023-04, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 05 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.414, de 05 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete CNE-02, 01 (SIGRH 01300885) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301074) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01301102) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 01301050); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301051); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01301104) - UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 01301054); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 01301067).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.414, de 05 de abril de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Assessor Especial, CPE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-08, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - UNIDADE ESPECIAL DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Retificado pelo DODF nº 82, de 03/05/2023, p. 12.

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