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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44402, de 3 de abril de 2023

Nº 44402/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00137868/2023-45, 00070-00001461/2023-43 e 00070-00001475/2023-67, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 31-A - Edição Extra, 03/04/2023, p. 18.

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