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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44392, de 31 de março de 2023

Nº 44392/2023

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Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.

Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), estabelecida pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
Art. 2.
A designação de servidores para a referida Força-Tarefa deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos: A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
Iser servidor estável;
IInão responder processo de sindicância e/ou disciplinar; e
IIIter autorização para uso e porte de arma de fogo.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP. Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP e FPN. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45773 de 08/05/2024)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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