Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44362, de 27 de março de 2023
Nº 44362/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 145, de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.341, de 2021, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ................ | .................. | ............... |
| 27 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 19 - O Convênio ICMS nº 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
"(NR)