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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44357, de 23 de março de 2023

Nº 44357/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.181.437,00 (noventa milhões, cento e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00001621/2023-47, 00053-00041101/2023-74, 00400-00011049/2023-15 e 00113-00001223/2023-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$90.181.437,00 (noventa milhões, cento e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito e 448 - Cota Parte Contribuições de Intervenção no Domínio
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 58, de 24/03/2023, p. 6.

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