Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44349, de 21 de março de 2023
Nº 44349/2023
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Distrital nº 5.721, de 26 de outubro de 1971 e no art. 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2023
134° da República e 63°de Brasília
IBANEIS ROCHA