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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44327, de 15 de março de 2023

Nº 44327/2023

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00001143/2023-03, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejado, mantidos os seu atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01100907, de Assessor Especial, da Procuradoria Jurídica, para a Diretoria de Tecnologia e Inovação; e
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100887, de Assessor, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, para a Procuradoria Jurídica.
Art. 5.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.327, de 15 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01100885) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01100776).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.327, de 15 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-06, 01.

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