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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44324, de 15 de março de 2023

Nº 44324/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00393-00000281/2023-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 04300522, de Assessor, da Secretaria Executiva, para o Gabinete; e
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300471, de Assessor Especial, da Assessoria Estratégica, da Secretaria Executiva, para o Gabinete.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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