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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44320, de 14 de março de 2023

Nº 44320/2023

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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04037-00000056/2023-48, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001101, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.
Art. 5.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 44.320, de 14 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGOSECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 19000016); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 19000005); Assessor Especial, CNE-06, 04 (SIGRH 19000010, 19000009, 19000008 e 19000007); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 19000006); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 19000012).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 44.320, de 14 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 07; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.

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