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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44314, de 13 de março de 2023

Nº 44314/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do inciso XII do caput e dos §§ 6º, 7º e 8º, todos do art. 5º do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, considerando a decisão liminar proferida na ADI 7.195 no dia 9 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos os efeitos do inciso XII do caput e dos §§ 6º, 7º e 8º, todos do art. 5º do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Ato do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará eventuais procedimentos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias decorrentes da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da ADI 7.195.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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