Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44314, de 13 de março de 2023
Nº 44314/2023
Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do inciso XII do caput e dos §§ 6º, 7º e 8º, todos do art. 5º do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, considerando a decisão liminar proferida na ADI 7.195 no dia 9 de fevereiro de 2023, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício