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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44312, de 10 de março de 2023

Nº 44312/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00037952/2023-60 e 00060-00095914/2023-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2023, p. 3.

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