Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44307, de 8 de março de 2023
Nº 44307/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000242/2023-47, 00070-00000234/2023-09, 00070-00000232/2023-10, 00070-00000228/2023-43, 00070-00000227/2023-07, 00070-00000226/2023-54, 00070-00000225/2023-18, 00070-00000223/2023-11, 00070-00000221/2023-21, 00070-00000220/2023-87, 00070-00000240/2023-58, 00070-00000222/2023-76, 00070-00000241/2023-01, 00070-00000216/2023-19, 00070-00000239/2023-23, 00392-00000834/2023-07, 00060-00077840/2023-41, 00070-00000217/2023-63 e 00050-00000086/2023-99, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 47, de 09/03/2023, p. 6.