Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44306, de 8 de março de 2023
Nº 44306/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00052-00001825/2023-11, 00070-00000219/2023-52, 00053-00035456/2023-24, 00060-00064588/2023-19, 04035-00000569/2023-13, 00197-00000062/2023-57, 00197-00000065/2023-91, 00197-00000064/2023-46, 00197-00000063/2023-00, 00060-00071599/2023-47 e 00060-00080478/2023-96, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF nº 47, de 09/03/2023, p. 4.