Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44303, de 8 de março de 2023
Nº 44303/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 17, de 1º de julho de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005; e no Ajuste SINIEF nº 21, de 1º de julho de 2022, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:
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Brasília, 08 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício