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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44296, de 6 de março de 2023

Nº 44296/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.982.630,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000136/2023-83, 00148-00000305/2023-13, 00140-00000253/2023-92, 00431-00003260/2023-16, 04030-00000180/2023-09, 00002-00001180/2023-95, 00070-00000827/2023-67, 04031-00000151/2023-19 e 04033-00000707/2023-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.982.630,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 45, de 07/03/2023, p. 9.

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