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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44293, de 6 de março de 2023

Nº 44293/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.767.465,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00001551/2019-00 e 00070-00000530/2023-00, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.767.465,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132- Convênios Outros Órgãos (não-integrantes do GDF) e 232 - Convênios Outros Órgãos (não-integrantes do GDF).
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 45, de 07/03/2023, p. 5.

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