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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44292, de 6 de março de 2023

Nº 44292/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 372.405,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000224/2023-65 e 00072-00000336/2023-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 372.405,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores, 432 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 45, de 07/03/2023, p. 4.

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