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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44291, de 6 de março de 2023

Nº 44291/2023

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-00000210/2019-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.291, de 06 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00402403) - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIRETORIA DE GESTÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00402404).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.291, de 06 de março de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO TERRITORIO - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO URBANO - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E ESTUDOS TERRITORIAIS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIRETORIA DE GESTÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - Assessor, CC-06, 01.

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