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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44290, de 6 de março de 2023

Nº 44290/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00002057/2022-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantido os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 01100701, de Assessor Especial, da Presidência, para a Diretoria de Administração e Finanças;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100742, de Assessor, da Procuradoria Jurídica, para a Diretoria Técnica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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