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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44278, de 1 de março de 2023

Nº 44278/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.701.588,00 (dez milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00005192/2023-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.701.588,00 (dez milhões, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 42, de 02/03/2023, p. 1.

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