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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44276, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 44276/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$17.782.853,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00001753/2023-10, 00060-00086038/2023-42, 00060-00040681/2023-20, 04011-00000617/2023-42 e 00052-00002036/2023-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$17.782.853,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 40, de 28/02/2023, p. 13.

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