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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44263, de 23 de fevereiro de 2023

Nº 44263/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00000411/2023-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, para a Unidade de Gestão e Execução de Programas e Operações nas Cidades, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400256, de Assessor Especial, do Gabinete; e
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001992, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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