Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44262, de 22 de fevereiro de 2023

Nº 44262/2023

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00017474/2022-65, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
A Coordenação-Geral do Processo Orçamentário, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, passa a denominar-se Coordenação-Geral da Proposta Orçamentária Anual, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5.
A Diretoria de Sistematização do Processo Orçamentário, da Coordenação Geral do Processo Orçamentário, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, fica remanejada para a Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.262, de 22 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROCESSO E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00701907).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.262, de 22 de fevereiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROCESSO E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS - COORDENAÇÃO DA PROPOSTA DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Coordenador CPE-06, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.