Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44259, de 22 de fevereiro de 2023
Nº 44259/2023
Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, DECRETA:
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Brasília, 22 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício