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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44254, de 16 de fevereiro de 2023

Nº 44254/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil reais).

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.030 de 16 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 00002-00000002/2023-47, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para Casa Civil do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 35, de 17/02/2023, p. 5.

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