Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44225, de 10 de fevereiro de 2023
Nº 44225/2023
Casa Civil
Remanejam cargos que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício