Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44223, de 10 de fevereiro de 2023
Nº 44223/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 28, de 1º de julho de 2022, DECRETA:
“
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XXXVII - Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom, modelo 62 (Ajuste SINIEF 7/2022).
..........................................” (NR)
“LIVRO I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO II
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SEÇÃO IV
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SUBSEÇÃO III – DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - NFCOM E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício