Ficam dispostas as seguintes atribuições para a execução do Programa Alevinar, sem prejuízo das competências regulamentares de cada órgão ou entidade:Icompete à SEAGRI/DF:
a)realizar o cultivo de espécies de peixes com a finalidade de geração de alevinos, matrizes e reprodutores, incluindo as espécies nativas para o repovoamento das bacias hidrográficas da região;
b)realizar pesquisa, desenvolvimento e melhoramento genético de espécies de peixes para fomentar a produção distrital de pescado;
c)aprimorar e promover sistemas sustentáveis de produção aquícola compatíveis com a área rural regional;
d)realizar o acompanhamento sanitário e as avaliações técnicas e sanitárias das áreas de produção aquícola dos produtores interessados e dos aquicultores participantes do Programa;
e)realizar capacitações periódicas, cursos, seminários, palestras e eventos voltados à aquicultura comercial e de subsistência, bem disponibilizar sua estrutura física para esses fins; e
f)fomentar e realizar articulação interinstitucional para promover e implementar o Programa.
IIcompete à EMATER/DF:
a)prestar assistência técnica ao produtor rural para iniciar ou manter sistema de produção aquícola, quando solicitado;
b)assessorar o aquicultor interessado em participar do Programa, em suas solicitações, processos de Chamamento Público e elaboração de projetos relacionados à crédito financeiro e verticalização da produção;
c)realizar capacitações, cursos, seminários, palestras e eventos voltados à aquicultura comercial e de subsistência;
d)realizar o acompanhamento e as avaliações técnicas das áreas de produção aquícola dos produtores interessados e dos participantes do Programa;
e)apoiar os trabalhos de pesquisa e melhoramento genético de espécies de peixes para produção de pescado, bem como dos sistemas sustentáveis de produção aquícola; e
f)promover, apoiar e estimular a implementação do Programa no Distrito Federal.
IIIcompete à CEASA/DF:
a)priorizar os produtos dos aquicultores participantes do Programa em seus espaços de comercialização, na forma do regulamento da Empresa;
b)estimular o consumo de pescado através de divulgação em seus espaços públicos que recebem grande circulação de pessoas;
c)apoiar e estimular o funcionamento do Mercado do Peixe de Brasília, bem como a comercialização de seus produtos; e
d)promover, apoiar e estimular a implementação do Programa no Distrito Federal.