Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44221, de 8 de fevereiro de 2023
Nº 44221/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.544.644,00 (cento e quatorze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00480- 00000405/2023-79, 00050-00000997/2023-16, 04011-00000227/2023-72, 00054-00007536/2023-61, 00220-00000113/2023-42, 00220-00000153/2023-94, 00220-00000152/2023-40, 04011-00000202/2023- 79, 00220-00000472/2023-08, 00060-00037952/2023-60, 00220-00007415/2022-61, 00070-00000229/2023-98, 00070-00000236/2023-90 e 00070-00000290/2023-35, DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreção do original, publicado no DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, páginas 07, 08 e 09.
Os anexos constam no DODF nº 63, de 31/03/2023, p. 1.