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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44219, de 8 de fevereiro de 2023

Nº 44219/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00012852/2021-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 183 - Desvinculação de Receita do Distrito Federal - EC 93/2016.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, página 05.

Os anexos constam no DODF nº 40, de 28/02/2023, p. 3.

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