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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44214, de 8 de fevereiro de 2023

Nº 44214/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF), voltado para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal do serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Programa de que trata o caput é um processo estruturante de orientação aos novos servidores, que visa informar e facilitar o conhecimento relacionado às normas técnicas, ambiente de trabalho, integração e cooperação entre servidores e aprimorar as relações de trabalho.

Institui o Programa Ambientação e Integração (PAI/DF) para os servidores que ingressarem no serviço público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Programa tem como objetivo geral ambientar, integrar, socializar, orientar e acolher os novos servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 3º Com o Programa PAI/DF espera-se:
Iestimular o sentimento de pertencimento e criar vínculos ao novo ambiente;
IIestimular a conexão humana e a empatia no ambiente de trabalho;
IIIimplantar na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a cultura de ambientação, socialização, integração, orientação e acolhimento aos novos servidores;
IVrecepcionar e apresentar aos novos servidores o ambiente laboral;
Vcompreender e estimular o processo comunicativo como a principal forma de se propagar e disseminar o conhecimento;
VIpromover um espaço de sociabilidade e interação que contribua para o desenvolvimento das habilidades interpessoais;
VIIamenizar as tensões e ansiedades existentes ao ingressar no serviço público;
VIIIapresentar as estruturas organizacionais e de pessoal do órgão onde entrará em exercício;
IXinformar aos novos servidores quanto às políticas da gestão de pessoas, capacitação, direitos e deveres, legislações e demais assuntos pertinentes ao ingresso no serviço público.
Art. 4.
O Programa de Ambientação e Integração (PAI/DF) aos novos servidores está fundamentado no eixo Gestão Estratégica com Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e no eixo Capacitação, da Escola de Governo, ambas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA SUGEP disponibilizará no formato digital o “Manual do Servidor”, o qual se constitui elemento estratégico e instrumento facilitador no processo de ambientação e integração do servidor em seu primeiro contato com a Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
As ações complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto ficam a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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