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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44212, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 44212/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001265, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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