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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44211, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 44211/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00003365/2023-82, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
IO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001124, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria Jurídico-Legislativa; e,
IIO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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